Vereador é condenado por difamar servidor público em grupo de WhatsApp
24/10/2025
(Foto: Reprodução) Vereador e presidente da Câmara Municipal de Praia Grande, Marco Antonio de Sousa, o Marquinho (MDB)
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O vereador e presidente da Câmara Municipal de Praia Grande, no litoral de São Paulo, Marco Antonio de Sousa, o Marquinho (MDB), foi condenado por difamar um servidor público em grupo de WhatsApp. Segundo a sentença, o parlamentar foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 15 mil à vítima. O presidente da Câmara poderá recorrer da decisão em liberdade.
A decisão foi do juiz João Luciano Sales do Nascimento, do Foro de Praia Grande. O vereador também foi condenado a uma pena de 4 meses de detenção e ao pagamento de 13 dias-multa, o equivalente a R$ 657,80, segundo estimado pelo g1.
Na decisão de 1ª instância, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade pelo pagamento de 10 dias-multa - o que representa R$ 506.
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Ao g1, a defesa do vereador disse os fatos foram mal interpretados pelo juiz (leia o posicionamento abaixo). Procurada, a Câmara Municipal de Praia Grande não retornou até a última atualização desta reportagem.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
Difamação
Na petição, a defesa do funcionário público afirmou que o vereador lhe imputou a prática delitiva de "fraude em concurso público", "fraude em estágio probatório" por meio de um áudio enviado aos demais parlamentares em 4 de junho de 2022.
A defesa também alegou que o presidente da Câmara fez difamações de "não realizou estágio probatório", "praticou várias irregularidades", "nunca assumiu o cargo" e ameaça de "mais um processo [administrativo] contra o servidor público".
Decisão
Na sentença de 14 de outubro, o juiz considerou que a materialidade do delito foi comprovada por meio da transcrição do áudio enviado pelo presidente da Câmara aos vereadores. "A autoria é incontroversa, sendo admitida pelo próprio réu em seu interrogatório".
O magistrado considerou que a conduta do presidente da Câmara se amolda ao crime de difamação porque imputou fatos desonrosos ao servidor público e que ele extrapolou os limites do exercício regular do mandato.
"Considerando que as ofensas não se dirigiram ao concurso público vigente à época, que poderia legitimamente ser objeto de fiscalização parlamentar, mas fizeram referência a situação pretérita consolidada há mais de uma década", defendeu.
De acordo com o juiz, o fato das difamações terem sido realizadas em um grupo de WhatsApp aumentou a ofensa à honra e potencializou o dano à reputação do servidor público e julgou a ação procedente.
Defesa do vereador
O advogado Marco Antonio da Silva, que representa o vereador e presidente da Câmara, disse que os fatos foram mal interpretados pelo juiz, e que houve um equívoco no campo da aplicação do direito, questões que serão objeto do recurso visando a correção em 2ª instância.
"A decisão não interfere em nada nos direitos políticos do vereador. Ainda que ela fosse uma decisão definitiva, o que não é, portanto, ele segue no exercício do mandato e do cargo e poderá concorrer a reeleição normalmente", afirmou.
Defesa do servidor
Márcio Chrystian, advogado do servidor vítima da difamação, disse que a defesa do presidente da Câmara usou a imunidade parlamentar para justificar o ataque à reputação do servidor.
Veja outro caso:
Eduardo Pereira (PSD), o vereador evangélico que se recusou a ler a apresentação de um projeto de lei voltado ao público LGBTQIA+ durante uma sessão na Câmara de Bertioga, foi condenado pela Justiça (veja o vídeo abaixo).
De acordo com a sentença obtida pelo g1, Eduardo deve cumprir uma pena de 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime aberto, por homofobia, e deverá pagar R$ 25 mil como indenização por danos morais.
Procurado, o vereador disse que teve conhecimento da sentença proferida em 1ª instância e que, embora respeite a decisão do Poder Judiciário, apresentaria recurso. Veja detalhes abaixo:
Vereador evangélico abandona plenário após se recusar a ler projeto de lei LGBTQIA+
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