TCE aponta irregularidade nos benefícios dos institutos de previdência de cinco municípios do Alto Tietê
13/09/2025
(Foto: Reprodução) TCESP realizou auditoria em institutos de previdência municipal
TCE-SP/Divulgação
Um relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) apontou irregularidades nas folhas de pagamentos dos beneficiários dos institutos de previdência dos municípios de Biritiba-Mirim, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes e Suzano (confira abaixo todos os detalhes).
O TCE realizou uma auditoria fiscal em todos os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais do estado.
As auditorias foram realizadas no dia 16 de julho, após divulgação de um esquema de fraudes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ocorrida entre 2019 e 2024, que desviou R$ 6,3 bilhões. O resultado foi divulgado no dia 30 de julho.
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O Tribunal selecionou os contracheques de 2024 dos beneficiários para checar se os valores descontados eram autorizados pelos aposentados e pensionistas. Os convênios firmados com bancos, sindicatos e empresas também foram verificados.
Os casos em que não havia autorização formal para um ou mais desses descontos, ou quando eles não eram obrigatórios, foram apontados como irregularidade.
De acordo com o TCE, descontos considerados indevidos são aqueles que não mostram o motivo dos valores serem descontados ou que não são autorizados pelos beneficiários.
O TCE verificou que alguns benefícios dos servidores municipais de Arujá estão entre os que não apresentaram documentos comprovatórios em relação aos descontos. Mas no caso do município, os descontos foram feitos na folha de pagamento pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Arujá e Região (Sindismar).
Em Biritiba Mirim, o relatório apontou irregularidade nos contracheques de aposentados e pensionistas referentes a empréstimos consignados, pois não há documentos que comprovem que essas pessoas autorizaram os empréstimos.
Já em Itaquaquecetuba, o relatório apresentou descontos como empréstimos consignados realizados por terceiros e descontos voluntários, em folha de pagamentos sem indicação que comprovem autorização ou assinatura dos beneficiários.
Segundo o TCE, foram verificados descontos voluntários, como convênios, associações, planos e seguros, nos contracheques de aposentados e pensionistas de Mogi das Cruzes. Entretanto, não foram apresentados documentos que comprovem que os beneficiários autorizaram esses descontos.
Isso fere os princípios de legalidade, transparência e controle, que, de acordo com o Tribunal, podem indicar falhas administrativas e até fraudes.
Por fim, no Instituto de Previdência de Suzano, o TCE apontou falta de normativo interno que regulamente os descontos.
O Tribunal recomenda que os institutos de previdências dos municípios regularizem e mantenham arquivadas as autorizações formais dos descontos, melhorem os controles internos, disponibilizem canais de atendimento e contestação para os beneficiários, e divulguem as regras normativas sobre os descontos em folha.
Veja a situação em cada município
Arujá
De acordo com o TCE, os descontos nas folhas de pagamentos dos servidores de Arujá, não apresentaram acordos, contratos ou convênios formais firmados com o Sindicato dos Servidores Públicos de Arujá e Região (Sindismar).
O TCE destaca que o sindicato está cobrando empréstimo consignado dos aposentados e pensionistas sem formalidade contratual.
A Prefeitura de Arujá informou que o município não possui RPPS ativo e que os descontos relativos à sindicalização são autorizados diretamente pelos servidores ativos vinculados ao sindicato.
Já o Sindismar não respondeu aos questionamentos do g1 até a última atualização desta reportagem.
Biritiba Mirim
De acordo com o TCE, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Biritiba Mirim não comprovou a existência de autorizações expressas dos beneficiários para descontos de empréstimos consignados.
Segundo o tribunal, isso é uma falha grave de controle por parte da RPPS, pois abre margem para irregularidades ou fraudes.
A Prefeitura de Biritiba Mirim informou que não foram identificados descontos irregulares na folha de pagamento.
A administração municipal informou que não foi notificada pelo TCE sobre irregularidades e os apontamentos do relatório são relacionados às melhorias nos procedimentos de autorização de empréstimo consignado.
Itaquaquecetuba
De acordo com o TCE, o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba não apresentou as autorizações dos beneficiários em relação aos descontos verificados.
Segundo o tribunal, essa falha representa risco de irregularidade grave e possibilita a ocorrência de fraudes ou descontos indevidos. Além de demonstrar ausência de controle administrativo sobre os valores retidos e violação ao direito dos segurados e transparência da administração pública.
A Prefeitura de Itaquaquecetuba informou que o município ainda não foi notificado pelo TCE. A administração municipal relatou ainda que o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba (IPSMI) não identificou nenhuma irregularidade. Os aposentados e pensionistas entrevistados confirmaram estar cientes dos descontos realizados, que ocorrem por meio de convênio odontológico, empréstimos consignados e sindicatos.
Mesmo assim, o IPSMI disse que já iniciou o procedimento para arquivar essas autorizações e está preparando a documentação necessária para responder ao Tribunal quando a notificação for recebida. Como não há registro de descontos indevidos, não há estudo de ressarcimento em andamento.
Mogi das Cruzes
De acordo com o TCE, o relatório verificou que nenhum dos descontos das folhas de pagamentos apresentava autorizações dos beneficiários do Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes.
Segundo o tribunal, a falta de comprovação representa risco de lesão financeira aos segurados.
A Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que foi alertada pelo TCE sobre essas autorizações e que iniciou um procedimento interno para apurar a legalidade dos descontos realizados em folha de pagamento dos beneficiários em 2024. A ação resultou na instauração de processo administrativo, que está em trâmite.
De acordo com a gestão municipal, até o momento não foram identificados empréstimos consignados irregulares, mas sim a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle interno para garantir probidade, segurança e transparência nos descontos em folha de pagamento dos servidores públicos municipais.
Suzano
De acordo com o TCE, o relatório verificou a falta de um normativo interno do Instituto de Previdência do Município de Suzano (IPMS). que regulamente os descontos em folha de pagamentos dos aposentados ou pensionistas.
Um normativo interno seria uma lei ou decreto municipal aprovado pelos conselhos fiscal, administração e previdenciário.
A Prefeitura de Suzano informou que o relatório não apontou irregularidades na concessão de benefícios e nem na folha de pagamentos dos aposentados e pensionistas.
De acordo com a administração municipal, a cidade é mencionada sobre a ausência de normativo interno para regulamentação de descontos em folha de pagamentos, que segundo o IPMS, não é exigida por lei.
Quais são os descontos autorizados e quais são irregulares
O TCE explicou que os descontos permitidos sem a necessidade de autorização do beneficiário são aqueles obrigatórios por lei. Entre eles:
imposto de renda;
contribuição previdenciária;
pensão judicial.
Já os descontos que não forem autorizados são considerados irregulares. Eles são chamados de voluntários. Entre eles:
empréstimos consignados, desde que não sejam dos próprios RPPS;
mensalidades associativas ou sindicais;
convênios médicos ou odontológicos;
seguros;
plano de assistência social ou funeral;
serviços contratados via entidades consignatárias.
Auditora em todo o estado
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) auditou 218 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) todo o estado e a São Paulo Previdência (SPPrev).
A fiscalização apontou que 215 dos 219 RPPS auditados realizaram descontos em folha de pagamento sem comprovação de autorização dos beneficiários. O que somou mais de R$ 519 milhões em dezembro de 2024.
Segundo o TCE, apenas 48% dos institutos possuíam contratos ou convênios formais que comprovassem a ciência dos beneficiários em relação aos descontos.
Entre os 211 regimes com descontos de empréstimos consignados por entidades externas, 30% não apresentaram nenhuma autorização dos segurados, e apenas 56% comprovaram todas as autorizações.
O TCE determinou que os institutos têm prazo de 30 dias para apresentar as normas e autorizações dos descontos.
O Tribunal destacou o risco de vulnerabilidade dos aposentados e pensionistas, especialmente os idosos, frente à falta de transparência e controle nos descontos feitos diretamente nos benefícios.
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