Prefeitura de São José sanciona programa de anistia de juros e multas para contribuintes

  • 29/10/2025
(Foto: Reprodução)
Comércio no calçadão de São José dos Campos Claudio Vieira/PMSJC O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), sancionou nesta quarta-feira (29) a lei que cria o Programa de Incentivo ao Pagamento de Créditos Tributários e Não Tributários. A proposta permite que pessoas físicas e jurídicas quitem débitos com o município — inscritos ou não em dívida ativa — com redução de juros, multas e atualização monetária. Ela foi aprovada em sessão na Câmara Municipal na última semana. O programa abrange dívidas vencidas até 30 de setembro de 2025, e os contribuintes poderão aderir até 30 de novembro de 2025. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por decreto, por até 30 dias, caso haja interesse público. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 Ele estabelece duas modalidades de adesão: Pagamento à vista, com descontos maiores sobre juros e multas, que variam conforme o valor total do débito. Os percentuais exatos estão definidos em tabelas anexas à proposta, mas o texto destaca que os maiores abatimentos serão concedidos a quem quitar integralmente o valor devido. Parcelamento, reparcelamento ou re-reparcelamento, com reduções proporcionais e número de parcelas também determinado nos anexos. As regras seguem a legislação municipal que trata dos planos de parcelamento de dívidas. Os descontos incidem sobre a atualização monetária, os juros de mora e a multa de mora, permitindo que o contribuinte escolha a forma de pagamento mais vantajosa. Não poderão ser incluídos no programa o ISSQN devido por tomadores de serviços e as multas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Na justificativa, o prefeito afirmou que o programa visa incentivar a regularização fiscal e reduzir a judicialização de cobranças, garantindo ao mesmo tempo arrecadação para o município e alívio financeiro aos contribuintes. Para aderir ao programa, o contribuinte deverá firmar um termo de confissão de dívida, reconhecendo o débito e desistindo de ações judiciais ou recursos administrativos relacionados. Quem atrasar o pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas, ou permanecer inadimplente por mais de 90 dias, será automaticamente excluído do programa, com retomada integral das cobranças e acréscimos legais. Paço em São José dos Campos Prefeitura SJC/Divulgação Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina

FONTE: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2025/10/29/prefeitura-de-sao-jose-sanciona-programa-de-anistia-de-juros-e-multas-para-contribuintes.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 5

top1
1. Vou Mudar Meu Contato

Sadi Santos

top2
2. Vó me dê dinheiro

Samir Arcanjo

top3
3. HOJE VAI TER PISEIRO

LEÃOZINHO DO FORRÓ

top4
4. Dançar Forró Beijando

Thullio Milionário

top5
5. SÁBADOU

Pisadinha de Luxo e Biu do Piseiro

Anunciantes