Justiça determina obras em creche com risco de escorregamento de terra em Aparecida, SP
12/01/2026
(Foto: Reprodução) Creche Professora Maria da Glória Freitas, em Aparecida, SP
Reprodução
Uma creche municipal no bairro São Francisco, em Aparecida, no interior de São Paulo, deverá passar por obras após a Justiça constatar risco de escorregamento de terra no local. A decisão, publicada nesta segunda-feira (12), determina que a Prefeitura execute uma série de intervenções e ações de monitoramento na unidade.
A sentença envolvendo a creche Professora Maria da Glória Freitas foi dada pela juíza Bárbara Araujo Machado Bomfim, da 1ª Vara de Aparecida, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
No processo, o MP apontou que a creche, inaugurada em 2013 e localizada em uma encosta de morro, apresenta problemas estruturais no talude aos fundos do prédio, com risco de escorregamento de terra.
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De acordo com a decisão, sucessivas vistorias da Defesa Civil e do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) indicaram falhas no sistema de contenção, ausência de manutenção adequada, trincas, drenos obstruídos, vegetação invasiva e outras irregularidades.
Apesar de a prefeitura afirmar que realizava serviços de monitoramento e manutenção, laudos apontaram agravamento da situação e ausência de medidas estruturais efetivas. Uma perícia judicial confirmou a existência de risco geotécnico classificado como “R3 – alto controlável”.
O laudo concluiu que a edificação está estruturalmente estável no momento e que não há necessidade de interdição ou remoção imediata da creche, mas destacou que a área apresenta estabilidade marginal em períodos secos e instabilidade superficial em caso de saturação do solo, exigindo intervenções contínuas.
Encosta da creche Professora Maria da Glória Freitas, em Aparecida, SP
Reprodução
Na decisão, a Justiça determinou que o município implemente medidas em três etapas. Entre as ações imediatas, que devem ser realizadas em ciclos de até 90 dias, estão a limpeza de canaletas, escadas hidráulicas e drenos, a compactação de pontos erosivos e a proibição do lançamento de águas servidas na encosta.
Como medidas de médio prazo, com prazo máximo de seis meses, a prefeitura deverá executar a revegetação técnica do talude, o reperfilamento do terreno e a instalação de estruturas para controle da erosão.
Já entre as ações de longo prazo, consideradas permanentes, estão inspeções semestrais por profissionais habilitados, monitoramento pluviométrico contínuo, manutenção periódica do sistema de drenagem e a inclusão da área no Plano Municipal de Redução de Riscos.
Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações, foi fixada multa diária equivalente a um salário mínimo, limitada inicialmente ao teto de R$ 100 mil.
Em nota, a Prefeitura de Aparecida disse que não foi oficialmente notificada da decisão e que, "assim que houver a notificação formal, o município tomará ciência integral do teor da sentença para planejar e executar as ações cabíveis, dentro dos prazos e critérios técnicos estabelecidos".
A nota diz ainda que, até o momento, por não ter havido a intimação oficialmente, não há um cronograma definido e que as atividades seguem normalmente na unidade. "A Prefeitura reforça que qualquer providência que envolva segurança de alunos e servidores será tratada com a máxima prioridade", finalizou.
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