Empresário vira réu por golpe de R$ 746 mil no litoral de SP
22/12/2025
(Foto: Reprodução) Eliezer Viana Biasoli Júnior foi denunciado por estelionato em Santos, SP
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A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, recebeu denúncia do Ministério Público e tornou réu o empresário Eliezer Viana Biasoli Júnior por estelionato. Segundo o MP, duas empresas de engenharia investiram R$ 746 mil em operações de transporte rodoviário após promessas de lucro e apresentação de contratos inexistentes.
De acordo com a acusação, Eliezer se apresentou aos representantes das empresas como sócio da Intersantos Assessoria Global e afirmou ter bons contatos no setor portuário. Ele prometeu ganhos em operações de transporte, com supostos contratos ligados à New Holland (CNH Industrial).
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No início, os aportes feitos na Intersantos teriam gerado retorno, o que elevou a confiança no negócio. A partir disso, Eliezer convenceu o representante a ampliar os investimentos para serviços alegadamente vinculados à CNH.
Segundo o MP, o empresário alegou urgência nos pagamentos devido à alta demanda e “carregamentos extras” da CNH, totalizando R$ 746 mil repassados à Intersantos. Posteriormente, as investigações apontaram que ele não mantinha qualquer vínculo com a CNH.
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A CNH informou à polícia que os funcionários citados por Eliezer como responsáveis pelos contratos não integram seu quadro.
Os acordos entre Eliezer e as duas empresas que sofreram prejuízo foram firmados entre agosto de 2023 e fevereiro de 2024, e as promessas de devolução se estenderam até dezembro de 2024, sob justificativas como auditorias, multas contratuais e bloqueios bancários (veja na foto).
Defesa
Em nota enviada ao g1, os advogados de Eliezer, Allan Kardec Iglesias e Bruno Bottiglieri, informaram que a decisão da Justiça em receber a denúncia sobre estelionato “causa estranheza”.
“Os fatos investigados dizem respeito exclusivamente a um desacerto comercial, absolutamente incapaz de configurar qualquer conduta típica penal”, disseram.
A defesa afirmou ainda que “o Direito Penal deve ser aplicado como última razão, reservado a situações em que outros ramos do Direito se mostrem insuficientes”.
Segundo eles, o desacerto não se caracteriza como crime. “Por fim, reafirmamos nossa confiança nas instituições e aguardamos a citação aos autos para manifestação técnica em defesa do nosso cliente”, finaliza a nota.
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