Empresa de móveis é condenada a indenizar funcionário que foi coagido a votar em Jair Bolsonaro nas eleições de 2022
17/09/2026
(Foto: Reprodução) Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP)
Google Maps/Reprodução
Uma empresa de móveis de Jundiaí (SP) foi condenada a pagar R$ 20 mil a um funcionário que denunciou ter sido coagido a votar em Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. A sentença foi definida em 4 de setembro deste ano.
O trabalhador foi contratado em dezembro de 2021 pela Comercial de Móveis Jordanésia Sociedade Limitada, uma das empresas que integram o grupo econômico responsável pelas Lojas Marabraz, e deu entrada na ação trabalhista em 15 de abril de 2024, após ser demitido por "justa causa" em janeiro daquele ano.
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O assédio eleitoral aconteceu durante o período das eleições presidenciais. Conforme a sentença, a situação no ambiente de trabalho se agravou porque a empresa criou um grupo no WhatsApp, adicionou os funcionários e os proibiu de sair.
Neste grupo, segundo a denúncia, os colaboradores sofriam uma pressão psicológica considerada constrangedora para votar no candidato indicado pela chefia.
A relação com a empresa piorou quando o funcionário manifestou inconformismo com o sistema de pagamento de comissões. Em consequência da reclamação, a empresa o demitiu por "justa causa" no dia 15 de janeiro de 2024.
Ao analisar a ação trabalhista, a juíza Camila Moura de Carvalho considerou que a punição dada pela empresa foi inválida e a anulou. A demissão foi, então, convertida para "sem justa causa", o que garantiu ao funcionário o direito a receber aviso prévio, férias, 13º salário e o saque do FGTS com multa de 40%.
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A juíza também condenou a empresa a pagar pelas horas extras, devolver as comissões descontadas ilegalmente e pagar duas indenizações por danos morais no valor de R$ 10 mil cada, sendo uma pela demissão abusiva e outra pelo assédio eleitoral sofrido em 2022.
Após a primeira condenação, a empresa recorreu ao TRT-15 alegando que não teve o direito de ouvir uma de suas testemunhas. O tribunal acatou o pedido, anulou a sentença inicial e determinou que uma nova audiência fosse realizada para ouvir a defesa, porém, os representantes não compareceram na nova data.
Diante do abandono, a juíza emitiu uma sentença mantendo todas as condenações anteriores e aplicando uma multa adicional de 7% sobre o valor da causa por "litigância de má-fé".
O que diz a defesa da vítima
Em nota, a defesa da vítima, representada pela advogada Cléia Katerine de Souza, declarou que a sentença reforça a importância da proteção da liberdade de consciência e do livre exercício do voto nas relações de trabalho.
"A decisão reconheceu, a partir da prova produzida nos autos, a existência de pressão sobre trabalhadores relacionada à orientação de voto, caracterizando a prática de assédio eleitoral e resultando em condenação ao pagamento de indenização por danos morais", diz o documento.
A advogada ainda destaca que a situação não representa discussão inédita na Justiça do Trabalho, havendo, inclusive, outros pronunciamentos judiciais envolvendo a mesma empresa nos quais também foi reconhecida a ocorrência de assédio eleitoral no contexto das eleições de 2022.
“O assédio eleitoral é uma conduta abusiva do empregador que, utilizando-se do poder diretivo, adota práticas de coação, intimidação ou constrangimento a fim de influenciar o empregado a votar ou apoiar o candidato de sua predileção”, também diz o texto.
O que diz a defesa da empresa
No decorrer do processo, a defesa da Comercial de Móveis Jordanésia contestou as acusações de assédio eleitoral, demissão abusiva e horas extras não pagas.
"Contestando, a parte reclamada argui matéria preliminar. No mérito, suscita a prescrição e refuta as pretensões", informa o documento da sentença.
A sentença também informa que os advogados da empresa renunciaram ao caso. O g1 tentou contato com a Rede Marabraz, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
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