Banco é condenado após idosa fazer dívida durante sequestro relâmpago e ficar com nome sujo

  • 26/01/2026
(Foto: Reprodução)
Imagem ilustrativa de uma idosa segurando um cartão bancário Freepik/Divulgação/Posocco & Advogados Associados O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma idosa, de 87 anos, vítima de um sequestro relâmpago em Santos, no litoral de São Paulo. De acordo com a sentença, obtida pelo g1 neste sábado (24), a instituição manteve o nome dela negativado nos cadastros de proteção ao crédito por uma dívida feita pelos criminosos. Cabe recurso da decisão. Por meio de nota, o Banco do Brasil afirmou à equipe de reportagem que "irá se pronunciar somente nos autos do processo". ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. O crime aconteceu em 17 de fevereiro de 2023, quando a aposentada foi abordada por dois homens na Rua Bartholomeu de Gusmão, no bairro Aparecida. Ela foi obrigada a entrar em um carro e, sob ameaças, foi levada a uma agência do Banco do Brasil, onde sacou R$ 5 mil e fez uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) de R$ 60 mil em favor de uma correntista de outra instituição bancária. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A mulher ficou com os criminosos por duas horas e meia até a TED ser confirmada. Depois, foi deixada na rua de casa e obrigada a entregar o cartão de crédito aos bandidos, que fizeram compras que somaram R$ 14,5 mil. Em fevereiro de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou as duas instituições bancárias envolvidas e a dona da conta que recebeu a TED a indenizar a vítima em R$ 70 mil por danos materiais e morais. A decisão também obrigava o Banco do Brasil a reconhecer a inexistência das compras feitas com o cartão de crédito da vítima. O advogado da idosa, Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, entrou com uma nova ação após a instituição não cumprir essa sentença. "O Banco do Brasil persistiu nas cobranças indevidas e manteve a inscrição da idosa nos cadastros de restrição ao crédito, pela suposta dívida no cartão de crédito, atualizada para o valor de R$ 17.167,00", explicou o advogado, por meio de nota enviada ao g1. Extrato de transferência que idosa foi obrigada a fazer na ocasião Arquivo Pessoal Nova condenação Posocco solicitou uma tutela de urgência para a suspensão das cobranças e a exclusão da negativação do nome da idosa nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Serasa. Ele também pediu a indenização por danos morais pela cobrança indevida e pelo desvio produtivo. De acordo com a sentença da 7ª Vara Cível de Santos, da última segunda-feira (19), a idosa apresentou diversas reclamações administrativas sem solução, além de ter tido o crédito negado durante uma tentativa de comprar um celular. "O tempo do consumidor é um bem jurídico valioso. O desgaste emocional e a perda de tempo vital de uma senhora de 87 anos, submetida a este 'calvário administrativo', ultrapassam em muito o mero aborrecimento e justificam a exacerbação da indenização", afirmou o juiz José Alonso Beltrame Júnior. O magistrado julgou procedente a ação, condenando também o banco ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios. "O que se discute aqui não é mais a fraude bancária (já decidida e coberta pela coisa julgada), mas o descumprimento da autoridade da coisa julgada e a prática de um novo ilícito (a manutenção da restrição e a cobrança de um débito nulo)". VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2026/01/26/banco-e-condenado-apos-idosa-fazer-divida-durante-sequestro-relampago-e-ficar-com-nome-sujo.ghtml


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